Alterar cor do veículo Detran MG

Veículo prateado com texto sobre pintura.

Modificar a cor de um veículo não é apenas uma questão de personalização ou estética; é um processo que envolve procedimentos legais específicos, especialmente quando se trata de registrar a mudança junto ao Detran de Minas Gerais (Detran MG). Essa alteração precisa ser devidamente documentada para garantir a legalidade do processo e para que o veículo esteja conforme as normas estabelecidas para circulação. Este artigo fornecerá um guia detalhado sobre como realizar essa alteração de cor, abordando desde a tomada de decisão até a finalização do processo junto aos órgãos competentes.

O primeiro passo é decidir sobre a nova cor do veículo. Essa escolha deve ser feita com atenção, pois algumas cores podem influenciar não apenas na estética, mas também no valor de revenda do veículo. Além disso, é importante ponderar sobre a qualidade da pintura e o profissional ou empresa escolhida para realizar o serviço.

Questões Legais e Documentação Necessária

Após a decisão da nova cor, é crucial entender as implicações legais. Qualquer alteração nas características originais do veículo deve ser informada ao Detran, conforme estipula o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para alterar a cor do veículo e regularizar essa mudança, alguns documentos são necessários:

– Documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH);
– CPF;
– Documento do veículo (CRV/CRLV);
– Laudo de vistoria do veículo, evidenciando a nova cor;
– Comprovante de pagamento das taxas de serviço aplicável.

Certificado de Registro de Veículo brasileiro em mãos.
documento do veículo

Processo de Vistoria

O passo subsequente é submeter o veículo a uma vistoria. Esse processo verifica se a alteração da cor foi realizada de acordo com as normas e se o veículo atende aos demais requisitos de segurança e regulamentações de trânsito. O laudo de vistoria é emitido por uma empresa credenciada pelo Detran ou pelo próprio órgão, dependendo do caso. Com o laudo de vistoria em mãos e os documentos necessários coletados, o próximo passo é dirigir-se ao Detran MG ou a uma unidade de atendimento autorizada para solicitar a atualização do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), com a nova cor especificada.

A alteração da cor do veículo e a atualização dos documentos implicam no pagamento de taxas. Os valores podem variar, sendo pertinentes ao custo da vistoria e das taxas administrativas para a atualização dos documentos. É recomendável verificar previamente os valores atualizados no site oficial ou em uma unidade do Detran MG.

O que é?

Serviço específico para proprietário(a), que deseja mudar a cor do veículo.

Órgão Responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG

Etapas, custos e documentos

1

Preencher o formulário eletrônico

Para preencher o formulário, você deve seguir os passos abaixo:

  • Providencie a alteração de cor do veículo;
  • Preencha o formulário eletrônico (campo ‘Web’);
  • Imprima a Ficha Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
    Acesse -> Bancos credenciados

Valor

Alteração de Dados: R$ 126,71.Canais de prestação

Web

Formulário Eletrônico

2

Agendar vistoria e comparecer a uma unidade

Para agendar a vistoria você deve acessar -> Agendamento de Vistoria

Após agendamento, você deve dirigir ao setor de vistoria da unidade de atendimento do Detran-MG.

  • Para agendar a vistoria, você deve observar:*O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa do serviço a ser realizado.

Documentos

3

Emitir CRLV-e

Após o veículo ter sido aprovado na vistoria, você deve comparecer ao setor de registro de veículo para solicitar a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) alterado.
O(A) proprietário(a) receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site do Detran-MG. Também é possível emitir o CRLV no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Denatran.

Documentos

Pessoa Física – Proprietária do Veículo

Pessoa Jurídica – Proprietário do Veículo(Empresa)

Ser representado(a) por Procurador(a)Canais de prestação

Web

Emitir CRLV-e

Presencial

Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)

Cidades do interior de Minas Gerais:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

Pintura de carro com pistola em oficina.
pintura veículo

Quanto tempo leva?

O tempo médio da vistoria de veículo no Detran-MG é de 15 minutos.

Legislação

Resolução do Contran nº 292, de 29 de agosto de 2008 – Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) –  Artigo 98.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) –  Artigo 106.

Mais Informações

  • Mudanças acumulativas: O(A) proprietário(a) poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
     
  • Para solicitar alteração de características do veículo, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
     
  • O tempo médio da vistoria de veículo no Detran-MG é de 15 minutos.
     
  • ATENÇÃO: A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação

Alterar a cor do veículo é um processo que envolve tanto a parte estética quanto questões legais. É vital seguir os procedimentos estabelecidos pelo Detran MG para garantir que a mudança seja registrada corretamente, evitando problemas futuros como multas ou dificuldades na revenda do veículo. Planear cuidadosamente, escolher profissionais qualificados para a pintura e seguir rigorosamente o processo de documentação e vistoria são etapas cruciais para que a alteração da cor do veículo seja bem-sucedida e conforme a lei

Para mais informações acesse o site do Detran MG (www.transito.mg.gov.br).

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