O IPVA 2024 em Minas Gerais, administrado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran MG), é uma contribuição obrigatória para todos os proprietários de veículos automotores registrados no estado. Essa taxa anual é calculada com base no valor venal dos veículos, seguindo as tabelas referênciais estabelecidas pela Secretaria da Fazenda estadual. Os recursos arrecadados pelo IPVA têm uma relevante função social, pois são divididos entre o estado e o município onde o veículo foi registrado, financiando despesas com a manutenção de vias, segurança no trânsito e investimentos em transporte público, entre outros. Para garantir a conveniência e evitar penalidades, o Detran MG oferece várias opções de pagamento, incluindo parcelamento e descontos para pagamentos à vista, com datas e procedimentos detalhados em seu site oficial e comunicados oficiais.
O Licenciamento Anual é um procedimento obrigatório destinado a todos os proprietários de veículos automotores, sendo imprescindível para a regularização e a legalização do uso do veículo nas vias públicas. Esse processo envolve a emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento que comprova que o automóvel está em conformidade com as normativas e leis de trânsito vigentes. Para a obtenção do licenciamento, é necessário que o proprietário do veículo esteja em dia com todas as obrigações fiscais, tributárias e de segurança, incluindo o pagamento de taxas específicas, multas, IPVA e a realização de inspeções veiculares obrigatórias, quando aplicáveis. A falha em realizar o licenciamento anual pode resultar em uma série de penalidades, como multas, apreensão do veículo e a perda de pontos na carteira de habilitação, reforçando a importância de manter todos os procedimentos em dia para garantir a circulação legal do veículo.
Conheçatabela de pagamento começa em 15/1/2024.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 foi lançado oficialmente pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por meio da Resolução 5.737, publicada na edição desta terça-feira (5/12) do Diário Oficial do Estado. A escala de pagamentos da primeira parcela ou cota única começa em 15/1/2024 para veículos com finais de placas 1 e 2, e termina em 22/3/2024 para a quitação da terceira parcela dos veículos com finais de placas 9 e 0. Confira abaixo:
A expectativa de arrecadação é de R$ 10,6 bilhões, R$ 500 milhões a mais, se comparado ao IPVA de 2023. O incremento se deve, principalmente, ao aumento de 2,88% na frota estadual, que subiu de 10.888.654 para 11.201.920 veículos registrados até outubro deste ano. Ainda em comparação ao IPVA 2023, o valor do imposto teve uma redução média de 3,37%, em função, principalmente, da depreciação do valor dos veículos usados.
Do total arrecadado, 40% vão para o caixa único do Estado, outros 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Consulta e pagamento do IPVA
A consulta do valor do imposto pode ser feita por meio do número do Renavam do veículo, no site da Secretaria de Fazenda ou no LigMinas pelo telefone 155 válido para todo o estado de Minas Gerais.
Já o pagamento – em cota única (com desconto de 3%) ou parcelado em até três vezes – deve ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander), bastando informar o número do Renavam.
Vale lembrar que, desde março deste ano, o IPVA em Minas Gerais pode ser pago via Pix, bastando ao contribuinte ter conta em qualquer instituição financeira ou banco digital (as chamadas fintechs).
Para gerar o QR Code, o contribuinte deve acessar www.fazenda.mg.gov.br e, na área do IPVA, escolher a opção emissão da Guia do IPVA.
Apesar de os valores estarem disponíveis para consulta, só será possível pagar o imposto a partir de 1/1/2024.
Incentivo à regularidade “Bom Pagador”
O desconto de 3%, concedido pelo “Bom Pagador”, Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA, continua valendo. Tem direito o contribuinte que quitou em dia todos os débitos vinculados ao veículo nos anos de 2022 e 2023.
Como o benefício é concedido automaticamente, o valor do IPVA 2024 cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos já será emitido com desconto, não sendo necessário contato com a Secretaria de Fazenda.
Ao todo, 2.969.876 veículos, o equivalente a 26,5% da frota tributável do estado, terão o desconto aplicado no valor do imposto.
O desconto é por Renavam e não por proprietário. Para saber se o seu veículo está incluído na lista, clique aqui.
Pedido de revisão
Após a publicação da Resolução 5.737, o contribuinte tem 15 dias úteis para apresentar pedido de revisão, em caso de discordância do valor da base de cálculo. O formulário de requerimento está disponível no site da Secretaria de Fazenda.
Taxa de Licenciamento
Os motoristas devem ficar atentos à data de vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 39,36. O tributo deve ser pago até 31/3/2024, independentemente da placa do veículo.
Assim como o IPVA, a TRLAV também pode ser paga via Pix ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores, bastando informar o número do Renavam.
Fonte: SEF-MG
Para mais informações acesse o site do Detran MG (www.transito.mg.gov.br).
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