A apresentação de recurso de multas junto ao Detran de Minas Gerais (Detran MG) constitui um direito de todo condutor que se sente injustiƧado ou considera haver equĆvocos no processo de autuação. Esse procedimento permite que o motorista exponha seus argumentos e apresente provas que justifiquem a contestação da infração imputada. O processo Ć© estruturado em etapas, comeƧando pela defesa prĆ©via, seguida, se necessĆ”rio, por recursos em primeira e segunda instĆ¢ncias nas Juntas Administrativas de Recursos de InfraƧƵes (JARI) e, por fim, no Conselho Estadual de TrĆ¢nsito (CETRAN). Esse mecanismo democrĆ”tico e legal assegura que os direitos dos condutores sejam respeitados, dando-lhes a oportunidade de defesa antes da efetivação da penalidade e do registro de pontos na carteira de habilitação. Ć fundamental que o recurso seja bem fundamentado e apresentado dentro dos prazos estabelecidos pelo Detran MG para que o condutor tenha sua demanda devidamente analisada.
Recurso de Multas DESCRIĆĆO:
Quando o recurso contra multa, suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH for indeferido pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão responsÔvel pela aplicação da penalidade, caberÔ recurso da decisão ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Cetran/MG), se o órgão autuador for estadual ou municipal de trânsito de Minas Gerais.
LEGISLAĆĆO:
ORIENTAĆĆES:
O recurso ao Cetran/MG, nos termos da legislação vigente, deverÔ ser protocolizado junto à Jari do órgão de trânsito responsÔvel pela decisão recorrida, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação/notificação do resultado do julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações em jornal da imprensa oficial ou de grande circulação. Após a devida instrução dos autos e lançamentos, a Jari encaminharÔ o recurso ao Cetran/MG, para julgamento.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
Envio pelos Correios:
Junta Administrativa de Recursos de InfraƧƵes (Jari)
Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa JoĆ£o Paulo II, nĀŗ 4001 – 3Āŗ andar – EdifĆcio Gerais
Bairro: Serra Verde – CEP 31.630-901 – Belo Horizonte/MG.
Protocolo de documentos:
Belo Horizonte:
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa JoĆ£o Paulo II, nĀŗ 4001 – 1Āŗ andar – EdifĆcio Gerais
Bairro: Serra Verde – CEP 31.630-901 – Belo Horizonte/MG.
No envelope, especifique como destinatÔrio a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)
OUTRAS INFORMAĆĆES:
- A apreciação do recurso pelo Cetran/MG encerra a instância administrativa do julgamento de infrações e penalidades (art. 290 do CTB).
- A concessĆ£o do efeito suspensivo Ć© de competĆŖncia da autoridade de trĆ¢nsito responsĆ”vel pela penalidade e nĆ£o do Cetran/MG. Ocorre de forma automĆ”tica, mediante o lanƧamento do recurso no sistema pelo órgĆ£o autuador, desde que os recursos em 1ĀŖ (JARI) e 2ĀŖ (Cetran) instĆ¢ncias sejam tempestivos e legĆtimos e nĆ£o julgados dentro do prazo de 30 dias, nos termos do que recomenda o Cetran/MG.
Documentos NecessƔrios
- AlegaƧƵes de suas razƵes dirigido ao Conselho;
- Juntada de documentos novos, se houver.
Valor
- Gratuito.
Para mais informaƧƵes acesse o site do Detran MG (www.transito.mg.gov.br).
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