Apresentação de Recurso de Multas Detran MG

Placas amarelas indicativas de "RECURSO" e "MULTAS".

A apresentação de recurso de multas junto ao Detran de Minas Gerais (Detran MG) constitui um direito de todo condutor que se sente injustiçado ou considera haver equívocos no processo de autuação. Esse procedimento permite que o motorista exponha seus argumentos e apresente provas que justifiquem a contestação da infração imputada. O processo é estruturado em etapas, começando pela defesa prévia, seguida, se necessário, por recursos em primeira e segunda instâncias nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e, por fim, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Esse mecanismo democrático e legal assegura que os direitos dos condutores sejam respeitados, dando-lhes a oportunidade de defesa antes da efetivação da penalidade e do registro de pontos na carteira de habilitação. É fundamental que o recurso seja bem fundamentado e apresentado dentro dos prazos estabelecidos pelo Detran MG para que o condutor tenha sua demanda devidamente analisada.

Recurso de Multas DESCRIÇÃO:

Quando o recurso contra multa, suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH for indeferido pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão responsável pela aplicação da penalidade, caberá recurso da decisão ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Cetran/MG), se o órgão autuador for estadual ou municipal de trânsito de Minas Gerais. 

Placas amarelas com texto "MULTAS" sobrepostas.
multas de trânsito

LEGISLAÇÃO:

ORIENTAÇÕES:

O recurso ao Cetran/MG, nos termos da legislação vigente, deverá ser protocolizado junto à Jari do órgão de trânsito responsável pela decisão recorrida, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação/notificação do resultado do julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações em jornal da imprensa oficial ou de grande circulação. Após a devida instrução dos autos e lançamentos, a Jari encaminhará o recurso ao Cetran/MG, para julgamento. 

UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Envio pelos Correios:
Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)
Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 – 3º andar – Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde – CEP 31.630-901 – Belo Horizonte/MG.

Protocolo de documentos:

Belo Horizonte:
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 – 1º andar – Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde – CEP 31.630-901 – Belo Horizonte/MG.
No envelope, especifique como destinatário a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

Placa "Recursos de Multas" e agente de trânsito.
recurso de multas

OUTRAS INFORMAÇÕES:

  • A apreciação do recurso pelo Cetran/MG encerra a instância administrativa do julgamento de infrações e penalidades (art. 290 do CTB).
  • A concessão do efeito suspensivo é de competência da autoridade de trânsito responsável pela penalidade e não do Cetran/MG. Ocorre de forma automática, mediante o lançamento do recurso no sistema pelo órgão autuador, desde que os recursos em 1ª (JARI) e 2ª (Cetran) instâncias sejam tempestivos e legítimos e não julgados dentro do prazo de 30 dias, nos termos do que recomenda o Cetran/MG.

Documentos Necessários

  • Alegações de suas razões dirigido ao Conselho;
  • Juntada de documentos novos, se houver.

Valor

  • Gratuito.

Para mais informações acesse o site do Detran MG (www.transito.mg.gov.br).

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