A apresentaĆ§Ć£o de recurso de multas junto ao Detran de Minas Gerais (Detran MG) constitui um direito de todo condutor que se sente injustiƧado ou considera haver equĆvocos no processo de autuaĆ§Ć£o. Esse procedimento permite que o motorista exponha seus argumentos e apresente provas que justifiquem a contestaĆ§Ć£o da infraĆ§Ć£o imputada. O processo Ć© estruturado em etapas, comeƧando pela defesa prĆ©via, seguida, se necessĆ”rio, por recursos em primeira e segunda instĆ¢ncias nas Juntas Administrativas de Recursos de InfraƧƵes (JARI) e, por fim, no Conselho Estadual de TrĆ¢nsito (CETRAN). Esse mecanismo democrĆ”tico e legal assegura que os direitos dos condutores sejam respeitados, dando-lhes a oportunidade de defesa antes da efetivaĆ§Ć£o da penalidade e do registro de pontos na carteira de habilitaĆ§Ć£o. Ć fundamental que o recurso seja bem fundamentado e apresentado dentro dos prazos estabelecidos pelo Detran MG para que o condutor tenha sua demanda devidamente analisada.
Recurso de Multas DESCRIĆĆO:
Quando o recurso contra multa, suspensĆ£o do direito de dirigir ou cassaĆ§Ć£o da CNH for indeferido pela Junta Administrativa de Recursos de InfraƧƵes (Jari) do Ć³rgĆ£o responsĆ”vel pela aplicaĆ§Ć£o da penalidade, caberĆ” recurso da decisĆ£o ao Conselho Estadual de TrĆ¢nsito do Estado de Minas Gerais (Cetran/MG), se o Ć³rgĆ£o autuador for estadual ou municipal de trĆ¢nsito de Minas Gerais.
LEGISLAĆĆO:
ORIENTAĆĆES:
O recurso ao Cetran/MG, nos termos da legislaĆ§Ć£o vigente, deverĆ” ser protocolizado junto Ć Jari do Ć³rgĆ£o de trĆ¢nsito responsĆ”vel pela decisĆ£o recorrida, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicaĆ§Ć£o/notificaĆ§Ć£o do resultado do julgamento da Junta Administrativa de Recursos de InfraƧƵes em jornal da imprensa oficial ou de grande circulaĆ§Ć£o. ApĆ³s a devida instruĆ§Ć£o dos autos e lanƧamentos, a Jari encaminharĆ” o recurso ao Cetran/MG, para julgamento.
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
Envio pelos Correios:
Junta Administrativa de Recursos de InfraƧƵes (Jari)
Seplag / Coordenadoria Estadual de GestĆ£o de TrĆ¢nsito
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa JoĆ£o Paulo II, nĀŗ 4001 – 3Āŗ andar – EdifĆcio Gerais
Bairro: Serra Verde – CEP 31.630-901 – Belo Horizonte/MG.
Protocolo de documentos:
Belo Horizonte:
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa JoĆ£o Paulo II, nĀŗ 4001 – 1Āŗ andar – EdifĆcio Gerais
Bairro: Serra Verde – CEP 31.630-901 – Belo Horizonte/MG.
No envelope, especifique como destinatĆ”rio a Coordenadoria Estadual de GestĆ£o de TrĆ¢nsito e a Junta Administrativa de Recursos de InfraƧƵes (Jari).
Interior de Minas:
CircunscriĆ§Ć£o Regional de TrĆ¢nsito (Ciretran)
OUTRAS INFORMAĆĆES:
- A apreciaĆ§Ć£o do recurso pelo Cetran/MG encerra a instĆ¢ncia administrativa do julgamento de infraƧƵes e penalidades (art. 290 do CTB).
- A concessĆ£o do efeito suspensivo Ć© de competĆŖncia da autoridade de trĆ¢nsito responsĆ”vel pela penalidade e nĆ£o do Cetran/MG. Ocorre de forma automĆ”tica, mediante o lanƧamento do recurso no sistema pelo Ć³rgĆ£o autuador, desde que os recursos em 1ĀŖ (JARI) e 2ĀŖ (Cetran) instĆ¢ncias sejam tempestivos e legĆtimos e nĆ£o julgados dentro do prazo de 30 dias, nos termos do que recomenda o Cetran/MG.
Documentos NecessƔrios
- AlegaƧƵes de suas razƵes dirigido ao Conselho;
- Juntada de documentos novos, se houver.
Valor
- Gratuito.
Para mais informaƧƵes acesse o site do Detran MG (www.transito.mg.gov.br).
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